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Direito Civil

Art. 1.848 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima. § 1o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa. § 2o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.

Como isso cai na prova

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