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Direito Civil

Art. 1.836 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente. § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas. § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

Como isso cai na prova

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