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Direito Civil

Art. 1.828 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu. TÍTULO II Da Sucessão Legítima CAPÍTULO I Da Ordem da Vocação Hereditária

Como isso cai na prova

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