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Direito Civil

Art. 1.813 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. § 1o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato. § 2o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros. CAPÍTULO V Dos Excluídos da Sucessão

Como isso cai na prova

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