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Direito Civil

Art. 1.811 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

Como isso cai na prova

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