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Direito Civil

Art. 1.808 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. § 1o O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los. § 2o O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

Como isso cai na prova

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