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Direito Civil

Art. 180 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

Como isso cai na prova

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