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Direito Civil

Art. 1.788 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

Como isso cai na prova

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