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Direito Civil

Art. 1.782 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

Como isso cai na prova

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