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Direito Civil

Art. 1.739 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer. Seção IV Do Exercício da Tutela

Como isso cai na prova

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