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Direito Civil

Art. 1.717 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.

Como isso cai na prova

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