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Direito Civil

Art. 171 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Como isso cai na prova

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