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Direito Civil

Art. 1.702 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.

Como isso cai na prova

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