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Direito Civil

Art. 1.695 do Código Civil

Revisado

Texto legal

São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Como isso cai na prova

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