OABase
Direito Civil

Art. 1.688 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial. SUBTÍTULO II Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.