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Direito Civil

Art. 1.671 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Extinta a comunhão, e efetuada a divisão do ativo e do passivo, cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro. CAPÍTULO V Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

Como isso cai na prova

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