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Direito Civil

Art. 1.657 do Código Civil

Revisado

Texto legal

As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. CAPÍTULO III Do Regime de Comunhão Parcial

Como isso cai na prova

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