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Direito Civil

Art. 1.643 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

Como isso cai na prova

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