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Direito Civil

Art. 1.618 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Como isso cai na prova

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