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Direito Civil

Art. 1.601 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

Como isso cai na prova

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