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Direito Civil

Art. 1.595 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. CAPÍTULO II Da Filiação

Como isso cai na prova

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