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Direito Civil

Art. 1.570 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens. CAPÍTULO X Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal

Como isso cai na prova

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