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Direito Civil

Art. 1.564 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial. CAPÍTULO IX Da Eficácia do Casamento

Como isso cai na prova

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