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Direito Civil

Art. 1.559 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

Como isso cai na prova

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