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Direito Civil

Art. 1.524 do Código Civil

Revisado

Texto legal

As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins. CAPÍTULO V Do Processo de Habilitação PARA O CASAMENTO

Como isso cai na prova

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