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Direito Civil

Art. 1.522 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo. CAPÍTULO IV Das causas suspensivas

Como isso cai na prova

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