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Direito Civil

Art. 1.505 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Na execução das hipotecas será intimado o representante da União ou do Estado, para, dentro em quinze dias, remir a estrada de ferro hipotecada, pagando o preço da arrematação ou da adjudicação. CAPÍTULO IV Da Anticrese

Como isso cai na prova

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