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Direito Civil

Art. 1.492 do Código Civil

Revisado

Texto legal

As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.

Parágrafo único. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro da hipoteca.

Como isso cai na prova

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