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Direito Civil

Art. 1.484 do Código Civil

Revisado

Texto legal

É lícito aos interessados fazer constar das escrituras o valor entre si ajustado dos imóveis hipotecados, o qual, devidamente atualizado, será a base para as arrematações, adjudicações e remições, dispensada a avaliação.

Como isso cai na prova

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