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Direito Civil

Art. 1.479 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

Como isso cai na prova

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