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Direito Civil

Art. 147 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

Como isso cai na prova

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