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Direito Civil

Art. 1.446 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos, ficam sub-rogados no penhor.

Parágrafo único. Presume-se a substituição prevista neste artigo, mas não terá eficácia contra terceiros, se não constar de menção adicional ao respectivo contrato, a qual deverá ser averbada. Seção VI Do Penhor Industrial e Mercantil

Como isso cai na prova

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