OABase
Direito Civil

Art. 1.439 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) § 1o Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem. § 2o A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.