Texto legal
O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) § 1o Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem. § 2o A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.
Como isso cai na prova
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