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Direito Civil

Art. 1.434 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor. Seção III Das Obrigações do Credor Pignoratício

Como isso cai na prova

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