OABase
Direito Civil

Art. 1.430 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante. CAPÍTULO II Do Penhor Seção I Da Constituição do Penhor

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.