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Direito Civil

Art. 1.411 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente. TÍTULO VII Do Uso

Como isso cai na prova

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