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Direito Civil

Art. 1.389 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

III - pelo não uso, durante dez anos contínuos. TÍTULO VI Do Usufruto CAPÍTULO I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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