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Direito Civil

Art. 1.386 do Código Civil

Revisado

Texto legal

As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro. CAPÍTULO III Da Extinção das Servidões

Como isso cai na prova

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