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Direito Civil

Art. 1.372 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

Como isso cai na prova

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