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Direito Civil

Art. 1.358-F do Código Civil

Revisado

Texto legal

. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

Como isso cai na prova

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