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Direito Civil

Art. 1.330 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Qualquer que seja o valor da meação, enquanto aquele que pretender a divisão não o pagar ou depositar, nenhum uso poderá fazer na parede, muro, vala, cerca ou qualquer outra obra divisória. CAPÍTULO VII Do Condomínio Edilício Seção I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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