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Direito Civil

Art. 1.315 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

Como isso cai na prova

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