OABase
Direito Civil

Art. 1.274 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273. CAPÍTULO IV Da Perda da Propriedade

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.