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Direito Civil

Art. 1.252 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo. Subseção V Das Construções e Plantações

Como isso cai na prova

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