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Direito Civil

Art. 1.248 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A acessão pode dar-se:

I - por formação de ilhas;

II - por aluvião;

III - por avulsão;

IV - por abandono de álveo;

V - por plantações ou construções. Subseção I Das Ilhas

Como isso cai na prova

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