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Direito Civil

Art. 1.241 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Como isso cai na prova

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