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Direito Civil

Art. 1.227 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. TÍTULO III Da Propriedade CAPÍTULO I Da Propriedade em Geral Seção I Disposições Preliminares

Como isso cai na prova

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