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Direito Civil

Art. 1.222 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual. CAPÍTULO IV Da Perda da Posse

Como isso cai na prova

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