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Direito Civil

Art. 1.164 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

Como isso cai na prova

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