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Direito Civil

Art. 1.149 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente. TÍTULO IV Dos Institutos Complementares CAPÍTULO I Do Registro

Como isso cai na prova

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